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Empresas poderão ter painel para informar tributos

As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento

As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em portaria interministerial assinada pelas pastas da Fazenda, Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

O texto diz que "as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou porcentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda".

Segundo a norma, o valor ou porcentual, ambos aproximados, "poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média".

Já a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional "poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida". A decisão será revisada no prazo de 120 dias, diz a portaria.

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