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Alterada a norma sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária
Portaria MPS nº 519/2011 - DOU 1 de 25.08.2011
Os arts. 5º e 7º da Portaria MPS nº 204/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), foram alterados para dispor que a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), quando da emissão do CRP, examinará se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, encaminharam à SPS, entre outros, o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair) e o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN).
Deverá ser informado, nos demonstrativos de que trata o inciso XVI do art. 5º da mencionada Portaria, o número de inscrição do fundo com finalidade previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de estabelecimento matriz.
Relativamente à alteração promovida no art. 7º da citada Portaria, ficou previsto que, além dos critérios estabelecidos no caput do mencionado artigo, permanece exigível o envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair) e do Comprovante do Repasse e Recolhimento, previstos nas alíneas “d” e “e” do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204/2008, relativos às competências anteriores à vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
(Portaria MPS nº 519/2011 - DOU 1 de 25.08.2011)