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Previdência publica regras de cálculo do FAP

Criado em 2006, o FAP tem como objetivo incentivar a adoção de política efetivas de saúde e segurança no trabalho.

Autor: Gabriel MandelFonte: Consultor Jurídico

O governo federal publicou, por meio da Portaria Interministerial 413, a lista dos percentis (partes de um conjunto estatístico) de frequência, gravidade e custo que subsidiarão o Fator Acidentário de Prevenção a partir de janeiro de 2014. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 25 de setembro e inclui os percentis de 2013, calculados com base em informações dos bancos de dados da Previdência Social relativos a 2011 e 2012.

Criado em 2006, o FAP tem como objetivo incentivar a adoção de política efetivas de saúde e segurança no trabalho. Quanto menor o FAP, mais eficiente é a aplicação dos recursos, o que pode gerar redução no número de acidentes. Empresas que registram casos de acidentes com morte e invalidez permanente recebem automaticamente FAP de 1,0000.

No entanto, como previsto no artigo 3º da portaria, existe uma possibilidade de redução desse número. Para isso, é necessário que a empresa comprove ter feito investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos para aumentar a segurança durante a atividade profissional. O prazo para que as empresas com FAP 1,0000 apresentem esses documentos e reduzam a pontuação para 2014 começa nesta terça-feira (1º/10) e termina em 31 de outubro.

Stella Mascarenhas Castro, líder da área trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, afirma que ainda é cedo para avaliar se a possibilidade prevista no artigo 3º da Portaria Interministerial 413 reduzirá a quantidade de acidentes de trabalho. De acordo com ela, a medida trará benefícios para todos os envolvidos. Isso se dá porque os investimentos que a empresa fará para reduzir o número trarão maior segurança para que os empregados desenvolvam suas atividades.

Para a redução, é necessário baixar, no site do Ministério da Previdência Social ou na página da Receita Federal, o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho". Ele deve ser preenchido com informações relativas ao período adotado para o cálculo de 2013. Entre os gastos que podem gerar a redução do FAP estão investimento em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O relatório também inclui dados qualitativos e quantitativos sobre o treinamento de funcionários, investimento em equipamentos de proteção coletiva e individual e a ausência de multas causadas por inobservância das normas regulamentadoras. O documento deve ser protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da companhia, que será responsável pela homologação.

Para a advogada Amanda Alencar Benevides Furtado, do Marcelo Tostes Advogados, a possibilidade de redução prévia do FAP é benéfica. Segundo ela, a exigência de que os sindicatos de empregados e empregadores acompanhem a implementação dos recursos “traz maior confiança a todos”. Além disso, conclui a advogada, a empresa que reduzir o FAP de forma antecipada conseguirá desoneração substancial no valor recolhido “a título de contribuição”.

As empresas que tenham FAP 1,0000 por apresentar Taxa Média de Rotatividade (calculada durante o processamento do FAP anual) superior a 75% também têm a oportunidade de reduzir esse número. Para isso, como consta do artigo 4ª da portaria, é necessário comprovar que as normas de saúde e segurança do trabalho foram respeitadas durante demissões voluntárias ou no término da obra.

Também é possível questionar o FAP da companhia perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Será necessário preencher formulário disponibilizado no site da Receita e do Ministério da Fazenda, porém o prazo começa a contar em 1º de novembro e termina em 3 de dezembro. A contestação deve apontar, de acordo com o texto, divergências quanto aos elementos previdenciários incluídos no cálculo.

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